quarta-feira, 18 de maio de 2011

Governadora Decreta Redução de Interstício para Promoção de Graduados

DECRETO Nº 22.244, DE 17 DE MAIO DE 2011.

Altera o Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, que aprova o Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 10, III, e § 2º, do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ............................................................................................

...........................................................................................................

III - ....................................................................................................

GRADUAÇÃO

PERÍODO

a) para 3º Sargento PM e Cabo PM

o prazo de duração do curso

b) para 2º Sargento PM

Seis (6) anos de 3º Sargento PM

c) para 1º Sargento PM

Dois (2) anos de 2º Sargento PM

d) para Subtenente PM

Dois (2) anos de 1º Sargento PM

I

§ 2º O interstício para promoção à graduação de Segundo Sargento PM e às graduações subseqüentes, previsto no inciso III, do Caput, deste artigo, pode ser reduzido à metade, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, motivado por necessidade imperiosa de renovação de Quadros”. (NR)

Art. 2º O art. 36 do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 – O tempo máximo computável como Instrutor ou Monitor em Organização Policial Militar (OPM) com encargo de ensino é de três anos, consecutivos na graduação de Sargento”. (NR)

Art. 3º O art. 40, I, III, IV e V do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40. ..............................................................................................

...........................................................................................................

I – TEMPO DE SERVIÇO – COEFICIENTE 4

COEFICIENTE

Tempo de serviço como Sargento

6

Tempo de serviço como a situação definida no artigo 7º

5

Tempo de serviço na graduação atual:

- em função arregimentada

5

- em função não arregimentada

3

- em serviço nacional relevante

2

- em função de instrutor ou monitor

2

III – CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER TÉCNICO PROFISSIONAL – COEFICIENTE 2

PONTOS

Classificação Regular

2

Classificação Bom

6

Classificação Muito Bom

10

IV – CONDECORAÇÕES – COEFICIENTE 2

Medalha de Tempo de Serviço – 30 anos

8

Medalha de Tempo de Serviço – 20 anos

5

Medalha de Tempo de Serviço – 10 anos

3

Medalhas de mérito profissional

2

V – ELOGIOS INDIVIDUAIS – COEFICIENTE 3

Para premiar atos de bravura ou ação altamente meritória

3

Recebidos em situação como a definida no artigo 7º

1

Por haver doado sangue

1

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

Aldair da Rocha

Fonte: Diário Oficial do Estado. Edição do dia 18 de maio de 2011.

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