quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Lei de Promoção de Praças

Foi elaborada a Minuta da Lei de Promoção de Praças condicionada a proposta de subsídio.

Veja o trecho:

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES BÁSICAS

Art. 9o Para o ingresso na carreira de praça é feito na graduação inicial do Quadro de Praças Policiais Militares ou Bombeiros Militares, será exigido certificado de conclusão de curso de nível superior, devidamente reconhecido pelo MEC, após aprovação em concurso publico satisfeitas as exigências legais.

Parágrafo Único: A ordem hierárquica de colocação das praças nas graduações iniciais resulta da ordem de classificação no curso correspondente.

Art. 10o Para ser promovido é imprescindível que a praça esteja incluída no Quadro de Acesso correspondente.

Art. 11 Para o ingresso em Quadro de Acesso é necessário que a praça satisfaça os seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada graduação:

I - condição de acesso:

a) interstício;

b) apto em inspeção de saúde; e

c) as peculiares a cada graduação do Quadro de Praças.

II - conceito moral.

Art. 12 São condições para ingresso nos Quadros de Acessos para Quadro de Praças Policiais Militares ou Bombeiros Militares:

I - ter completado até a data da promoção, em cada graduação, o interstício mínimo de:

a) cinco anos como Soldado, para a graduação de Cabo;

b) três anos como Cabo, para a graduação 3º Sargento;

c) dois anos como 3º Sargento, para a graduação de 2º Sargento;

d) dois anos como 2º Sargento, para a graduação de 1º Sargento;

e) dois anos como 1º Sargento, para a graduação de Subtenente.

II - ter concluído o Curso realizado para o fim de promoção;

III - estar classificado no mínimo no comportamento “BOM”.

IV - ser julgado apto na inspeção de saúde.

§1o - A incapacidade física temporária, verificada na inspeção de saúde, não impede a praça de ser promovida.

§2o – Diante da inexistência de vagas, a praça será promovida ex officio ficando na condição de excedente, quando cumprir 50% a mais que o interstício mínimo exigido para a promoção.


Visualize na integra no links ABM no Rodapé do Blog.

Sd Canindé
Dir. Adm. Financeiro

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