segunda-feira, 9 de julho de 2012

Aposentadoria 25 anos para PM e BM femininas de Goiás


Proposta Emenda Constitucional nº 5.323/2011

Dá nova redação ao inciso I, do § 12, do art. 100 da Constituição Estadual. Trata-se da aposentadoria aos 25 anos de tempo de serviço para as policiais e bombeiros militares femininas.
A alteração tem por objetivo deixar expresso na Constituição o tempo de serviço necessário para a promoção a posto ou graduação imediatamente superior das militares estaduais goianas, quando da transferência delas para a reserva remunerada, garantindo-se a diferenciação entre elas e os homens, nos moldes da Constituição Federal.
Pela proposta do Deputado Major Araújo (PRB), os homens permanecerão com 30 anos de serviço necessários à promoção, enquanto o tempo de serviço necessário para as militares goianas será de 25 anos.
O Plenário aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira, 4, A PEC 5323/2011 por unanimidade, com 27 votos favoráveis.

Fonte: Assembleia legislativa do GO.

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