segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Política Motivacional aplicada no Corpo de Bombeiros do RN




            PORTARIA Nº 047/2013 – GAB/CMDO/CBMRN

            O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 12 e 13, incisos IV, XII e XIX, todos do Decreto nº. 16.038, de 02 de maio de 2002, e

            CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar e administrar os recursos humanos que integram o CBMRN;

            CONSIDERANDO que esta Instituição é força auxiliar do Exército Brasileiro e que tal Corporação é regida por regulamentos e estatutos próprios, entre estes o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) – R-1;

            CONSIDERANDO que o regulamento supra mencionado define o que seria o “serviço de escala”, modalidade em que o Serviço Operacional desta Instituição se enquadra, in verbis:

          Art. 185. Serviço de escala é todo o serviço não atribuído permanentemente à mesma pessoa, ou fração de tropa, e que não importe em delegação pessoal ou escolha, obedecendo às seguintes regras:
          (...)
         XI - para contagem de folga, o serviço individual será considerado como executado, desde que o designado o tenha iniciado e, relativamente ao coletivo, desde que a tropa tenha entrado em forma.

            CONSIDERANDO que os militares que trouxerem atestados médicos com mais de três dias de dispensa devem ser encaminhados à Junta Policial Médica, conforme publicado no BGCB nº 10, de 16 de fevereiro de 2003, e reafirmado no BGCB nº 200 de 22 de outubro de 2007 e;

            CONSIDERANDO que o afastamento do serviço (folga) é consequência direta do serviço de escala executado;

            RESOLVO:

            1. DETERMINAR que o militar que não se apresentar para o serviço, inclusive os que estejam respaldados por atestado médico, cumpram expediente em sua Unidade de origem ou em local determinado pelo seu comandante imediato, logo após o término do período de afastamento, até o próximo serviço de escala a ser desempenhado;
            2. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação;
            3. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Quartel em Natal/RN, 16 de janeiro de 2013.


Extraído do BGCB 033 de 20 de fevereiro de 2013

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