Àqueles que se sentirem contemplados pela portaria abaixo, a ABM/RN está recebendo os valores em espécie, via consignação, débito automático ou no cartão de crédito.
Procurem a ABM/RN até o dia 28/11. Após esta data os inadimplentes receberão a notificação extra judicial de cobrança e, sendo o caso, serão formalmente desligados dos quadros de Associados da ABM/RN e/ou contemplados com cobrança judicial.
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