O Pleno do TJRN deverá definir
em suas próximas sessões um entendimento sobre a aplicabilidade da nova Lei
Complementar nº 515/2014, voltada às promoções de praças na Polícia Militar do
Rio Grande do Norte. O novo dispositivo tem sido alvo de debates na Corte
potiguar, já que o novo dispositivo prevê um prazo para que as graduações sejam
concedidas. Apelações e Mandados de Segurança, movidos pelos advogados dos PMs,
sofreram pedidos de vista de vários desembargadores - que ocorre quando o
pleito é reexaminado por um dos integrantes do colegiado julgador.Na sessão
dessa quarta-feira (4), o adiamento da decisão se voltou ao Mandado de
Segurança nº 2015.01293-75, movido pela defesa de um soldado PM, o qual,
segundo o advogado Fernando Miranda Gomes Filho, possui o direito líquido e
certo para ser promovido a cabo, com data retroativa a 21 de abril de 2015. O
militar já estaria há 14 anos sem ascensão na corporação, quando já teria o
direito por meio da legislação anterior, o Decreto 22.244/ 2011. O MS, contudo,
foi alvo de um novo pedido de vista, mas, desta vez, pelo membro do Ministério
Público, o procurador de Justiça, Juvino da Costa Sobrinho.
Veja na íntegra: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/9658-lei-de-promocao-de-pracas-da-pm-e-debatida-pelo-pleno-do-tjrn
Fonte: TJRN
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