sexta-feira, 25 de agosto de 2017

TJRN: se não houver culpa, Estado não tem direito de regresso contra bombeiro

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que o Estado só pode demandar direito de regresso de bombeiro em acidente envolvendo veículo oficial quando for demonstrado que o militar agiu com culpa. 

Direito de regresso significa que o Governo paga a conta do acidente, numa ação indenizatória por danos materiais, mas pode cobrar depois do militar supostamente “causador” do dano.

No RN, muitos bombeiros respondem e pagam conserto de veículos da Corporação, mesmo quando o acidente ocorreu em situações de emergência, sem demonstração de culpa do agente público.

Culpa significa não apenas que o bombeiro tinha intenção de causar o acidente, como também os casos nos quais ele foi negligente, imprudente ou imperito.

A 3ª Câmara Cível do TJRN, por unanimidade, negou provimento ao recurso movido pelo Executivo potiguar. Ele tentava mudar uma sentença de primeira instância que não concedeu o direito de regresso. 

Para os desembargadores, ausente a demonstração, isto é, a prova cabal da existência de culpa do bombeiro, o direito de regresso não pode ser cobrado, devendo o Estado arcar sozinho com a despesa. 

"É um precedente importante para a classe. O militar não pode ser resposanabilizado por danos em atendimentos de urgência e emergência. Cabe ao Estado provar a culpa e não o contrário. Esperamos que os procedimentos internos do Corpo de Bombeiros mudem com o entendimento do TJRN", disse o advogado da ABMRN, Bruno Saldanha.

Assessoria de Comunicação ABMRN

Em acidentes de trânsito com veículos da corporação, 
alguns bombeiros têm pagado a conta (Foto: Divulgação)

Nenhum comentário:

Postar um comentário