quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Governador ataca militares, e diz que luta atual "tem motivação política"

Participando de evento do Sindicato da Indústria de Construção Civil (SINDUSCON/RN), o governador Robinson Faria deu declarações polêmicas sobre a atual crise na Segurança Pública. Ele falou, entre outras coisas, que o movimento atual “tem motivação política” e “não poderia existir”.

Disse ainda que o problema não foi gerado por culpa sua, apenas “caiu no meu colo” e ficou “bastante deprimido por ver policiais que promovi em greve”.

O vídeo foi publicado pelo portal Política em Foco.

Em seu discurso, o governador ignorou, contudo, um sem-número de erros de gestão, como, por exemplo, o recebimento de subsídios em atrasado por mais de 20 meses, o fato de que muitos policiais e bombeiros não dispõem de recursos sequer para se locomover ao trabalho e de que a infraestrutura da segurança se encontra absolutamente sucateada. 

O discurso de ausência de culpa é frequentemente utilizado por chefes do Executivo para se eximir de suas responsabilidades. Todos os representantes eleitos são nomeados ao cargo para resolver situação advindas de questões conjunturais. O desenrolar da crise se deu na gestão Robinson Faria, que, é bom lembrar, caminha para o seu último ano, sem cumprir promessas básicas para a área.

É preciso destacar ainda que Robinson foi vice-governador na gestão anterior, e tem grande participação política no Estado há anos, tendo sido deputado estadual, inclusive presidindo a Assembleia Legislativa. Portanto, culpar os militares pelo movimento e taxá-lo de “político” só dificulta o diálogo do governo com a categoria e demonstra a total falta de sensibilidade de gestão atual com a coisa pública.

Assessoria de Comunicação das Associações de Praças do RN


Em reunião protocolar, militares pedem presença de autoridades estaduais e nacionais na solução de suas demandas

Policiais e bombeiros militares reuniram-se, na quarta-feira (27), com representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e diversas outras autoridades. O encontro, realizado após a Assembleia Geral das categorias, foi estritamente protocolar e mais uma vez frustrou os operadores da Segurança Pública. 

Como resultado, o encaminhamento foi de registrar em ata que o governador Robinson Faria convocasse para a mesa de debates todos os demais chefes de Poderes estaduais – Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa –, inclusive convidando a bancada federal do Rio Grande do Norte, em busca de uma solução para o grave problema atual.

Vale destacar que, na Assembleia Geral, as associações de militares decidiram que a Operação Segurança com Segurança segue, cabendo a cada profissional exigir as condições de infraestrutura e de legalidade no seu trabalho, tendo em vista que a declaração de ilegalidade do movimento.

Na audiência com o governo, colocou-se à mesa o único motivo da reunião: justamente a decisão da desembargadora Judite Nunes que reconheceu a ilegalidade da mobilização dos militares. Expôs-se a verdadeira situação de desespero de policiais e bombeiros em face da ausência completa de condições de trabalho.

Ficou claro ainda que a ilegalidade seria cobrar das entidades representativas decisões e competência que estão fora de sua alçada, uma vez que a gestão da Segurança Pública não cabe a elas. Os militares deixaram claro que a situação atual é insustentável. 

Estiveram presentes, além de representantes das associações e da SESED, o presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, um oficial de inteligência da ABIN – representando o Gabinete de Segurança Institucional do Palácio do Planalto –, os Comandantes Gerais dos Policias e dos Bombeiros Militares, os sindicatos da Polícia Civil, dos escrivães, dos delegados e alguns coronéis. 

Assessoria de Comunicação das Associações de Praças do RN






quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Após absolvição na Justiça, bombeiro consegue promoção retroativa

Em grande vitória do setor jurídico da Associação de Bombeiros do RN (ABMRN), o soldado BM Eduardo Henrique foi promovido a cabo, depois de ser absolvido por unanimidade de votos na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). A boa notícia chegou por meio da Portaria n. 482/2017 – GAB CMDO/CBMRN, de 7 de novembro deste ano.

A graduação do militar, que vale retroativamente, a partir de 25 de agosto de 2015, havia sido barrada, porque ele estava “sub judice” – respondia por ação penal promovida pelo Ministério Público. Por recurso, o jurídico da ABMRN obteve larga vitória e trouxe para o agora cabo a promoção a que ele fazia jus.

“Entendemos que foi um caso que jamais deveria ter sido levado ao Judiciário. Faltou bom senso por parte da administração militar e do Ministério Público ao analisar o caso. Felizmente o militar foi inocentado, permanece nas fileiras do Corpo de Bombeiros e pode seguir sua carreira normalmente. Estamos aqui para ofertar o melhor serviço jurídico aos associados. O serviço é reconhecido pelo mercado como de excelência, com profissionais respeitados, especializados e reconhecidos como referência no Direito Militar”, declarou a direção da ABMRN.

O setor jurídico da associação conta com o escritório Vilar Saldanha & Advogados Associados, integrado pelos advogados Bruno Saldanha e Samuel Vilar, além das associadas Samanta Vilar e Thamara Valares. 

Assessoria de Comunicação ABMRN


terça-feira, 26 de dezembro de 2017

EM ASSEMBLEIA GERAL, BOMBEIROS E POLICIAIS DECIDEM SOBRE RETORNO À ROTINA DE TRABALHO

Na tarde desta terça-feira (26), a associações de bombeiros e policiais militares do Rio Grande do Norte foram notificadas judicialmente pelo Tribunal de Justiça do RN sobre a decisão da desembargadora Judite Nunes, que acatou o pedido do Governo do Estado e determinou o retorno imediato dos policiais à rotina habitual de trabalho. 

O setor jurídico das entidades representativas está tomando todas as medidas legais cabíveis. 

Nesta quarta-feira (27), às 14h, será realizada uma Assembleia Geral, no Clube Tiradentes, para esclarecimento da situação aos policiais e bombeiros.

Não cabe às associações obrigarem seus associados ao retorno normal das atividades de policiamento ostensivo, principalmente, contrariando dispositivos legais e de segurança. A decisão de aderir ou não à Operação Segurança com Segurança foi, e ainda é, individual de cada policial e bombeiro. Os militares estaduais atuam em situação precária, se esforçam todos os dias para prestar um bom serviço, mas não têm o reconhecimento do Governo que sequer oferece condições mínimas e adequadas para o trabalho e nem mesmo a garantia do salário mensal em dia.


NOTA À SOCIEDADE POTIGUAR

As Associações dos Policiais e Bombeiros Militares do RN vêem com preocupação a negativa do Ministério da Fazenda em socorrer financeiramente o Rio Grande do Norte por meio de crédito extraordinário, cujo valor era de 600 milhões. É oportuno contextualizar que uma folha de pagamento líquida custa cerca de 270 milhões de reais para todo o funcionalismo público.

Algumas situações nos deixam ainda mais preocupados, quais sejam:

• a não devolução do recurso advindo do superávit orçamentário dos demais poderes autônomos, mesmo com a recomendação do Tribunal de Contas do Estado e do Supremo Tribunal Federal, que recomendou a devolução aos cofres do Estado das sobras orçamentárias do Judiciário, que no início do ano pagaria mais de uma folha de pagamento aos servidores;

• a decisão da desembargadora Judite de Miranda Monte Nunes, diferente de dois colegas seus, em notificar as associações, obrigando policiais militares a assumirem viaturas em flagrante ato de ilegalidade, em grande medida desobrigando o governador Robinson Faria de suas obrigações, inclusive alimentares, em detrimento do sofrimento dos servidores e de suas respectivas famílias;

• a apatia do governador em ter perdido o prazo regimental do Congresso para requerer o “socorro” por meio da Medida Provisória do Executivo Federal e a falta de gestão durante todos os últimos três anos de reativo governo; e 

• a omissão da bancada do RN frente à situação vivenciada pela sociedade potiguar, que se mostra no mínimo como um descaso com o eleitorado e demonstra a falta de espírito público, que colocou nosso Estado nesta crise.

Por tudo isso, pedimos o apoio da sociedade potiguar para que, ombreados, possamos exigir a quem compete a solução da crise em que colocaram o Rio Grande do Norte. Para tanto, nós, policiais e bombeiros militares, estamos disponíveis, para que sociedade e operadores de segurança, lado a lado, possamos cobrar soluções políticas e financeiras dos representantes eleitos em 2014.

Assessoria de Comunicação das Associações de Praças do RN


sábado, 23 de dezembro de 2017

Governo tem novo revés na Justiça em processo contra militares

O Governo apresentou novos pedidos à Justiça para caracterizar a Operação Segurança com Segurança como greve e, assim, impedir a realização do movimento. Contudo, o desembargador plantonista, Amílca Maia, não analisou os requerimentos em razão de este ser um caso para o juiz próprio da causa – no caso, o desembargador Dilermando Mota. 

Com isso, a decisão sobre o caso deve ficar para depois do recesso judicial, em 8 de janeiro.

Vale destacar que o desembargador Dilermando Mota já havia considerado a tese de greve em sua decisão anterior, mas ressaltou que não se pode negar o direito aos policiais e bombeiros o direito de “vocalizarem as suas aspirações, sobretudo em casos como o analisado na demanda”. Considerou, em sua decisão, o “descaso do Governo do Estado” com relação às categorias militares.

Portanto, as novas petições do Procuradoria Geral do Estado, representante do Executivo, apenas reforçam argumentos que já foram analisados.

Indicar, como prova, o aumento da violência não leva à conclusão diferente da já tomada, porque, ausente direitos alimentares e condições de trabalho mínimas para os operadores da área, outro resultado não poderia ser observado nas ruas do Rio Grande do Norte.

Ao invés de impedir os servidores da Segurança de exercerem seus legítimos direitos, o Governo deveria trabalhar para garantir as melhorias dessas mesmas condições de descaso que levaram à atual situação de caos.

As associações de militares seguem firmes na luta pela exigência das garantias de seus representados.  

Assessoria de Comunicação das Associações de Praças do RN


quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Todos os batalhões da capital estão com viaturas baixadas

Em continuidade à Operação Segurança com Segurança, todos os batalhões de Natal estão com suas viaturas baixadas, da zona Norte à Sul. 

No interior, também é grande a adesão. Em Mossoró, segundo maior município do Estado, apenas duas viaturas fazem o patrulhamento. Movimento semelhante pode ser observado em Caicó, maior cidade da região do Seridó.

Além disso, no que diz respeito aos bombeiros militares, vale destacar que o serviço de salvamento aquático foi paralisado no Estado, comprometendo a Operação Verão, realizada a cada início de ano.

Reunião

Nesta quarta-feira (20), representantes das associações de Praças estiveram reunidos com o Procurador-Geral do Estado, Eudo Rodrigues Leite. O encontro, em que se discutiu a quadro financeiro e fiscal do RN, foi considerado tranquilo.

O Ministério Público se ofereceu para intermediar o conflito, deixando claro que entende a situação difícil por que passa o servidor potiguar. 

Deflagrado esta semana, a Operação Segurança com Segurança é resultado dos constates atrasos salariais, e das condições de trabalho vexatória a que estão expostos os agentes da Segurança Pública.

Na foto, viaturas em Caicó.

Assessoria de Comunicação das Associações de Praças do RN




quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Associação de Advogados Criminalistas se apresenta como mediadora de crise na segurança

A Associação de Advogados Criminalistas do Rio Grande do Norte se apresentou como mediadora da crise envolvendo profissionais da Segurança Pública.

Esta semana, foi deflagrado o movimento Segurança com Segurança, em que, frente aos atrasos salariais e as precárias condições de trabalho, policiais e bombeiros militares vão exercer suas funções apenas de acordo com as condições oferecidas pelo Governo.

Em vários municípios, por exemplo, mesmo os grandes, como Mossoró e Caicó, a quantidade de viaturas está reduzida justamente devido à falta de condições dos veículos.

Na nota, a associação de advogados diz entender que as condições de tralho dos militares “se fizeram impraticáveis” e propôs “auxiliar na composição da demanda”, ou seja, do conflito entre o Governo e os profissionais da segurança. 

O movimento Segurança com Segurança segue firme em todo o Estado.

Assessoria de Comunicação das Associações de Praças do RN




terça-feira, 19 de dezembro de 2017

CAMPANHA SEGURANÇA COM SEGURANÇA 2017 - INFORMATIVO




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR




Parte Especial / 2017                             Natal/RN, ____ de ____________ de 2017
                                                                  Do:
                                                                  Ao:
                                                                  Assunto: Comunicação a Superior

         Sirvo-me do presente, para informar a V Sª que com base nos dois principais dispositivos normativos norteadores da atividade policial militar (aplicado também ao bombeiro militar), ou seja, o Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM) e a Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto de PMRN), bem como, o disposto na a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (CTB), passo a fazer a seguintes considerações:
Considerando que o RDPM exige que o policial militar deve ser um exemplo de cumpridor das leis e observância de quaisquer preceitos normativos com base no conceito da Disciplina que é um dos pilares da Instituição, in verbis;
Art. 6º - A disciplina policial militar rege-se pela rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial-militar.
§ 1º - São manifestações essenciais de disciplina:
6) a rigorosa observância das prescrições regulamentares.
Considerando que o § 1º do RDPM prevê a responsabilização da autoridade de quem emanar a ordem, e 0 § 3º autoriza o executante a solicitar por escrito, devendo o superior atender tal solicitação, in verbis;
Art. 7º - As ordens devem ser prontamente obedecidas.
§ 1º - Cabe ao policial-militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüência que delas advierem.
§ 2º - Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessárias ao seu total entendimento e compreensão.
§ 3º - Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu, atender à solicitação.
Considerando que o não acatamento e cumprimento das Leis pelos policiais militares configuram transgressões que deixam o militar passivo da sanção aplicável, in verbis;

Art.13 - Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais-militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime.
Art.14 - São transgressões disciplinares:
I - Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no Anexo I deste Regulamento.
II - Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressões do Anexo a que se refere o inciso anterior, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no Estatuto dos Policiais-Militares, leis e regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.
Considerando que se o não acatamento de uma ordem superior for baseada em um preceito imperativo maior (a Lei), estará evidenciada uma causa de justificação , in verbis;
Art.15 - O julgamento das transgressões deve ser procedido de um exame e de uma análise que considerem:
II - As causas que a determinaram.
III - A natureza dos fatos ou os atos que a envolveram.
IV - As conseqüências que dela possam advir.
Art.16 - No julgamento das transgressões podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e/ou agravem.
Art.17 - São causas de justificação:
I - Ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública.
II - Ter cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem.
III - Ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior (Leis).
V - Ter havido motivo de força maior plenamente comprovado e justificado.
Parágrafo único - Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.
Considerando que a não observância da presente comunicação poderia acarretar para este comunicante o enquadramento nos nºs 07, 09 e 79 da RT, e da 115 por parte de V. Sª, in verbis;
RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES
7 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições.
9 - Deixar de comunicar ao superior imediato ou na ausência deste a qualquer autoridade superior toda informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública ou grave alteração do serviço, logo que isto tenha ocorrido.
79 - Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa.
115 - Dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexeqüível, que possa acarretar ao subordinado responsabilidade, ainda que não chegue a ser cumprida.
Considerando que o Estatuto de PMRN impõe a conduta exigida do policial militar, que deverá ser de fiel cumprimento as Leis no exercício do serviço e em todas as circunstância de sua vida, impondo responsabilidade ao mesmo pelo desvio da legalidade, in verbis;
Art. 4º - O serviço policial-militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica e relacionados com a manutenção da ordem pública do Estado.
Art. 12 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 2º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento das leis, regulamentos, normas e disposições que  fundamentam o organismo  policial-militar  e coordenam seu funcionamento regular e harmônico,  traduzindo-se  no perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
§ 3º - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser  mantidos em todas as circunstâncias da vida entre os policiais militares da ativa,  da  reserva  remunerada e  reformados.
Art. 27 - O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:
IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes.
XII - Cumprir seus deveres de cidadão.
XIII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XVI - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar.
Art. 39 - Cabe ao policial-militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.
Considerando que o Estatuto de PMRN impõe que a violação dessas obrigações constitui crime ou transgressão disciplinar acarretando ao policial sanção funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, in verbis;
Art. 40 - A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou  regulamentação específica.
Art. 41 - A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos acarreta para o policial-militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica.
Parágrafo único - A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do policial-militar com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções policiais-militares a ele inerentes.
Considerando que a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (CTB) exige para condução de viaturas, dentre outros requisitos, o curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, in verbis;
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
         I - ser maior de vinte e um anos;
         II - estar habilitado:
         a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
         b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
         III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
         IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Considerando que a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (CTB) prevê infração de transito para quem conduzir veículo sem atender o requisito previsto no art. 145, bem como, para quem entregar o veículo a esse condutor, in verbis;
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
Considerando que a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (CTB) prevê infração de transito para quem conduzir veículo nas condições previstas abaixo, in verbis;

Art. 230. Conduzir o veículo:
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Considerando que a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (CTB) impõe responsabilidade ao condutor que cometer infrações previstas no CTB, in verbis;
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
         § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
         Resolvo comunicar a V. Sª que este bombeiro militar somente conduzirá viatura bombeiro militar quando forem atendidos todos os requisitos previstos na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (CTB), em especial, ser possuidor do curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, bem como, portar os documentos de porte obrigatório referente ao veículo a ser conduzido, o qual também deverá atender as exigências legais.
         Outrossim, informo a V. Sª que tal atitude não representa ato de rebeldia, e sim o fiel cumprimento as Leis existentes em vigor, e o temor de uma possível responsabilização deste comunicante, bem como, de V. Sª, conforme largamente evidenciado nos extratos da legislação arrolados no presente documento.

         Atenciosamente,


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Graduação, número e nome do Militar


Relação das irregularidades constatadas na Viatura

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Operação Segurança com Segurança começa a partir desta terça-feira (19)

Diante dos atrasos salariais, os bombeiros e policiais militares militares decidiram em Assembleia Geral por unanimidade dar início a Operação Segurança com Segurança. A iniciativa aconteceu na tarde desta segunda-feira (18) em frente à Governadoria no Centro Administrativo.

De acordo com o presidente da Associação dos Bombeiros Militares do RN (ABMRN), Dalchem Viana , o bombeiro militar só deve trabalhar de acordo com as condições ofertadas pelo Governo.

“Tudo deverá ser observado pelo Praça ao assumir o serviço: se a viatura está em acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, se há EPI's suficientes à guarnição, se o motorista da viatura possui o Curso de Condutor de Veículos de Emergência, se o bombeiro militar está com todos os instrumentos necessários ao trabalho, dentre vários outros aspectos. A orientação é de que o policial só saia para trabalhar se estiver tudo em conformidade com as leis”, explica.

A assembleia aconteceu logo após reunião com o governador Robinson de Faria. O chefe do executivo estadual não apresentou um calendário para pagamento dos salário de novembro, dezembro e décimo terceiro.

Assessoria de imprensa ABMRN


sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

NOTA DE ADIAMENTO

Caros associados

Deliberamos em Assembleia realizada na última quarta-feira, 13 de dezembro que aguardaríamos em frente a Governadoria, o resultado da reunião com o Governador marcada para sexta-feira, 15/12, às 15 horas.

Ocorre que o Governo entrou em contato conosco e com os demais servidores, remarcando a reunião para a segunda-feira, 18 de dezembro, no mesmo horário.

Por razões óbvias e em cumprimento ao deliberado na Assembleia: AGUARDAR O RESULTADO DA REUNIÃO COM O GOVERNADOR PARA DELIBERARMOS SOBRE NOSSAS AÇÕES, estamos remarcando nossa Assembleia para a segunda-feira, 18 de dezembro, às 14 horas, em frente às Governadoria para, da mesma forma, a partir do conversado com o Sr. Governador do Estado, deliberarmos sobre nossas mobilizações.

Associações Representativas de Praças do Rio Grande do Norte




quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Em reunião, associações dialogam com Governo sobre sanção de leis e sobre pagamento de salários

Representantes das associações de Praças estiveram reunidos nessa segunda-feira (11) com a secretária-chefe do Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha.

No encontro, a gestora assegurou que as recentes emendas aprovadas na Assembleia, e benéficas à área da Segurança Pública, vão ser sancionadas o mais rapidamente possível.

Além disso, a secretária pediu que as entidades representativas, antes de se posicionarem sobre os atrasos salariais, aguardassem a audiência marcada pelo Governo para 15 de dezembro com todos os servidores, quando o assunto vai ser debatido.

Os militares marcaram a continuidade de sua última assembleia geral para o dia 13. Na ocasião, pode-se decidir sobre uma possível paralisação ante a incerteza do pagamento das folhas de novembro e dezembro, além do décimo terceiro.

Essas pautas vão ser levadas para debate com a categoria.

Assessoria de Comunicação das Associações de Praças do RN



terça-feira, 12 de dezembro de 2017

"Sobras" orçamentárias devem voltar para Tesouro Estadual, opina MP de Contas

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer opinando pela devolução das “sobras” orçamentárias para a conta única do Tesouro Estadual, a partir do fim do exercício financeiro de 2017.

Emitida nos autos do processo n. 3956/2017, que versa sobre a constitucionalidade da destinação dos recursos, a peça é assinada pelo procurador geral Ricart Cesar Coelho dos Santos. 

De acordo com ele, “todos os Poderes” devem proceder dessa maneira, tendo em vista ser essa medida adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional, além de também ser a posição emitida pelo Conselho Nacional de Justiça.

O procurador ressaltou que esses recursos devem ficar disponíveis para aplicação em qualquer atividade estatal. Eventuais duodécimos superavitários “devem ser deduzidos” dos próximos repassasses. 

Desse modo, o MP de Contas entra em consonância com a posição encampada pelos servidores estaduais. O Fórum de Segurança Público, inclusive, já debateu o tema e recomendou por diversas vezes a adotações de uma medida dessa natureza pelo Estado.

O Judiciário, contudo, embora superavitário num montante milionário, mostra-se relutante em adotar o posicionamento, mesmo em face dos salários há mais de 20 meses atrasados dos demais servidores público.

Assessoria de Comunicação das Associações de Praças


segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Secretário diz que Estado só vai nomear aprovados em concurso "se houver disponibilidade financeira"

Em entrevista a edição de domingo (10) do jornal Tribuna do Norte, o secretário de Administração do Rio Grande do Norte, Cristiano Feitosa, manifestou opiniões polêmicas sobre concursos e aposentadorias.

Ele mencionou, por exemplo, que os certames não decorrentes de decisões judiciais vão depender da “disponibilidade financeira” do Governo, o que inclui diretamente os aprovados para Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar. 

Além disso, defendeu o fim da aposentadoria especial dos militares, o aumento da alíquota e o tempo de contribuição.

“Só vai haver nomeação se tivermos disponibilidade financeira”, sentenciou. 

O certame para Praças e Oficiais dos Bombeiros, em conclusão, e o da Polícia Militar, cujo edital deve sair em breve, foram expressamente citados pelo secretário.

Quanto à aposentadoria especial dos militares, mencionou que esta e outras do tipo, como a do magistério, “não deveriam existir”, uma vez que, segundo o gestor, no lugar de serem exceção, tornaram-se a regra no RN.

As opiniões do secretário vão de encontro à posição das associações. Em âmbito nacional, os militares conseguiram, inclusive, a manutenção de sua aposentadoria especial. A luta para manter esse quadro nos Estados, porém, continua. 

Vale ressaltar também que realizar concursos sem expectativa de nomeação nada mais é que frustrar todo o processo de seleção, não apenas para quem o tenha realizado, mas também pela necessidade iminente do serviço, em especial na área de Segurança Pública, em que o excesso de trabalho tem dificultado a prestação do serviço. 

Assessoria de Comunicação das Associações de Praças do RN

Foto: Magnus Nascimento/TN

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Emendas propostas pelas associações são aprovadas pela Assembleia Legislativa

Diversas emendas de interesse da Segurança Pública foram aprovadas nesta quarta-feira (06) na Assembleia Legislativa, com a garantia de vários direitos advindos de antigas reivindicações. As conquistas são resultado da luta das entidades associativas, que, reunidas, não tem medido esforços para assegurar uma melhoria para os agentes da área.

Um dos benefícios se refere à promoção do militar “sub judice” – que responde a processos no foro comum ou criminal sem trânsito em julgado. A Lei Complementar n. 515 impedia esse profissional ao seu direito de progresso na carreira, violando a presunção de inocência. Uma das emendas aprovadas nesta quarta garante esse benefício a policiais e bombeiros potiguares, mesmo nessa condição especial.

Outro projeto diz respeito às diárias operacionais. Embora a proposta inicial fosse que a carga horária de trabalho para esse tipo de serviço fosse de oito horas, a emenda aprovada prevê o trabalho de seis horas, mantendo o valor previsto de pagamento de R$ 107,40.

Também se conseguiu a validação do Estágio para Habilitação de Sargento (EHS), antes limitada a determinados casos. A partir de agora, os profissionais detentores desse título vão tê-lo validado independentemente da circunstância, embora o projeto, da forma, como foi aprovado, não tenha sido proposição das associações.

A regionalização não ficou de fora das conquistas desta quarta. Aprovada a emenda que garante a realização dos cursos de formação em cidades-polo do interior. Estão incluídas nesses casos Nova Cruz, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros.

Todas essas vitórias demonstram a força da união dos operadores de Segurança Pública, que, apesar da crise financeira e fiscal do Estado, tem conseguido obter conquistas importante, sem esquecer dos direitos já obtidos. 

Na terça-feira (05), as associações fizeram corpo a corpo com cada deputado, de forma a reforçar a aprovação das pautas. O resultado foram essas várias conquistas. “Foi muito importante o trabalho que a gente fez. Que sirva de exemplo para toda vez que tivermos alguma pauta na Assembleia. Que a gente possa fazer esse trabalho com cada deputado, olho no olho”, disse o presidente da Associação dos Bombeiros do RN, Dalchem Viana. 

Assessoria de Comunicação das Associações de Praças do RN

Foto: Assecom ALRN


terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Policiais e bombeiros marcam Assembleia Geral com novo indicativo de paralisação

Policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte reuniram-se em Assembleia Geral nesta terça-feira (05) para deliberar sobre a ausência de resposta do Governo do Estado quanto ao pagamento da folha de novembro, de dezembro e do décimo terceiro salário, pois nenhuma previsão de pagamento de salários e 13° foi divulgado até o momento.

Foi decidido dar continuidade à assembleia em novo encontro marcado para o dia 13, a partir das 14h, no Clube Tiradentes. Em pauta, uma possibilidade de novamente votar a paralisação das categorias da Segurança Pública, se, até essa data, o Executivo permanecer silente sobre o pagamento dos subsídios. 

A assembleia desta terça teve maciça participação dos ativos e inativos e demonstra a preocupação com a situação financeira e fiscal do Estado, que se agrava dia a dia. 

Por meio de seus presidentes, as associações de Praças do RN reforçam que policiais e bombeiros acreditam que é preciso a todo custa evitar uma paralisação. Não se pode, porém, ficar inerte ante à atual situação. 

Por isso, a presença de todos no dia 13 é fundamental para decidir os próximos passos das categorias da Segurança Pública. 

Assessoria de Comunicação das Associações de Praças do RN

Foto: Assecom ASSPMBMRN

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Associações se reúnem com parlamentares e demais servidores para tratar de oposição à Reforma da Previdência

As associações de Praças do Rio Grande do Norte se reuniram, nesta segunda-feira (04), para debater propostas de resistência à Reforma da Previdência em âmbito nacional. Estiveram presentes no encontro os deputados federais Rafael Motta (PSB) e Betinho Rosado (PP), além do deputado estadual Fernando Mineiro (PT).

Em busca de apoio neste final de legislatura, o Governo Federal tem se empenhado em negociações, concessões e benesses para levar à plenário uma proposta que altere o sistema contributivo. 

Apesar dos recuos já anunciados, como a manutenção de um regime próprio para os militares, as mudanças propostas ainda estão longe de agradar à sociedade, em especial aos servidores públicos, sejam civis, sejam militares.

O encontro de hoje demonstra a capacidade de organização dos movimentos de oposição à reforma, incluindo as associações se Praças do Rio Grande do Norte, que se manifestam contrárias aos projetos de mudança previdenciária propostos. 

Ainda nesta segunda, foi promovida na Assembleia Legislativa do RN uma audiência pública para tratar do tema. Para as organizações sindicais, o Governo tem perdido apoio parlamentar para levar à frente à reforma. Por isso, a importância de manter ativa a mobilização social. 

Assessoria de Comunicação das Associações de Praças



Militares podem fazer críticas públicas? O conflito entre hierarquia e liberdade de expressão

Artigo do Código Penal Militar proíbe crítica pública a superiores e a resoluções do governo. Ação pede que dispositivo seja considerado inconstitucional

2017. Sala de inquérito policial militar do comando da PM do Rio de Janeiro. O coronel da reserva Robson Rodrigues, ex-comandante das UPPs (Unidade de Polícia Pacificadora), é investigado por fazer críticas em entrevistas à imprensa sobre a política de segurança pública no estado. Após responder de forma afirmativa à pergunta de outro militar sobre se realmente tinha dito o que estava escrito em um jornal, segue uma nova questão: “E disse autorizado por quem?”. “Pelo artigo 5º da Constituição, que protege a liberdade de expressão”, respondeu.

O caso ainda segue na Justiça Militar, mas ilustra bem qual é o drama exposto no pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Social Liberal (PSL), em agosto desse ano. O partido solicita que seja considerado inconstitucional o artigo 166 do Código Penal Militar (CPM), que impede aos militares criticar publicamente resolução do governo ou ato de superior em assunto atinente à disciplina militar, sob pena de detenção de dois meses a um ano. 

Como a Constituição Federal (CF) é de 1988 e o CPM de 1969, o partido enxerga um conflito de normas já que o artigo 5º da CF garante, nos incisos IV, IX e XIV, a liberdade de expressão, o acesso à informação e sigilo de fonte; e no artigo 220, a manifestação livre do pensamento. Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475, o PSL pede que o STF declare o artigo 166 inconstitucional com urgência já que “inúmeros militares estão sendo indiciados”, e cita o caso de “militares mineiros que estão sendo perseguidos por exporem opiniões sobre o parcelamento de seus salários”, em redes sociais, e também por “comentarem que o governador (...) está sendo investigado pelo STJ”.

O partido afirmou ainda que a norma militar é um resquício das atitudes arbitrárias do regime militar, que não se encaixariam no modelo de Estado Democrático de Direito. 

Defesa

Em defesa das Forças Armadas, a Advocacia-Geral da União (AGU) lembrou os motivos pelos quais os militares têm um Código Penal próprio e o consenso de que a liberdade de expressão não é absoluta. 

O Código Penal comum existe para proteger bens jurídicos previstos na Constituição que são considerados essenciais para a convivência em sociedade. 

No caso das Forças Armadas, segundo a AGU, existiriam outros bens relacionados ao bom andamento da sua atividade específica que foram protegidos de propósito pela Constituição, como os da hierarquia e da disciplina, citados no artigo 142 da Carta Magna. Os militares realizam atos próprios e diferentes da vida civil e, por isso, o constituinte previu que uma norma especial é necessária, como ocorre com outras instituições. 

Nesse cenário, o artigo 166 do Código Penal Militar faria parte dos dispositivos que protegeriam esses bens específicos da corporação militar, o funcionamento da instituição, não pessoas determinadas, já que manifestações públicas incontidas de militares poderiam gerar danos às Forças Armadas.

Por último, como outros direitos da Constituição, a AGU insistiu que a liberdade de expressão não é absoluta, já que está sujeita “ao influxo dos limites necessários à preservação dos demais preceitos fundamentais igualmente consagrados pela Carta Magna”. Para a AGU, cada caso é um caso e deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias. “As tensões entre direitos dessa natureza devem ser superadas a partir dos elementos do caso concreto, mediante a aplicação de princípios de hermenêutica constitucional, tais como a razoabilidade e a ponderação de valores”, defendeu.

*** Entenda o que está escrito na lei:
Constituição Federal 

Art. 5º (...)

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Código Penal Militar

Publicação ou crítica indevida

Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Com informações do jornal Gazeta do Povo.